Barra News PB - Eleições em Barra 2020
Fora da disputa, filho de (Evaldo C.G.) ex-prefeito de Barra de Santa Rosa é impedido pela justiça eleitoral de disputar uma cadeira na Câmara Municipal de vereadores, nas eleições 2020.
O candidato a vereador e filho do ex-prefeito de Barra de Santa Rosa, Evaldo Costa Gomes, Jansweid Lins Costa(Progressistas”, o “Jan de Evaldo”, teve o registro de sua candidatura indeferida na 67ª Zona Eleitoral de Remígio. A decisão é da juíza eleitoral Juliana Dantas de Almeida Borges, que acatou o parecer da Promotora eleitoral Ana Grazielle A. Batista de Oliveira.
Segundo a sentença judicial, Jan de Evaldo têm condenações por improbidade administrativa e criminais, ficando assim impedindo de votar e ser votado. Dentre as condenações que o candidato têm na Justiça, citadas no pedido de indeferimento, no âmbito da Justiça Federal, Tribunal regional Federal e Superior Tribunal de Justiça, foram as seguintes:
A) 0002702-89.2011.4.05.8201 – autos referentes à ação penal na qual o pretenso candidato foi condenado a uma pena de 2 anos e 9 meses, em razão da prática do crime previsto no artigo 90 da Lei 8.666/93, por sentença proferida pelo juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba. Foi manejado recurso ao TRF e reformou, em parte, a sentença, apenas para reduzir a reprimenda para o patamar de 2 anos e 2 meses, 04 de agosto de 2016. Inconformado, o requerente interpôs Recurso Especial endereçado ao STJ, porém a decisão transitou em julgado em 28/08/2020.
B) 0002380-35.2012.4.05.8201 – autos concernentes à ação de improbidade administrativa na qual o requerente, em 14 de setembro de 2015, foi condenado em 1º grau a pena de: a) suspensão dos direitos políticos por 5 anos; b) pagamento de multa civil no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 5 (cinco) anos. O pretenso candidato recorreu ao TRF5, porém em 21/04/2016 foi publicado acórdão negando provimento ao seu apelo. Ressalte-se que, apesar de o requerente ter interposto Recurso Especial, a decisão condenatória transitou em julgado em 09/09/2020.
Divulgação Barra News PB - Reportagem Se Liga PB
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