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Justiça suspende lei de reajuste de salários de vereadores, prefeito, vice e secretários de João Pessoa

Juíza concedeu antecipação de tutela em ação popular que pedia a suspensão. Lei complementar federal editada em maio proíbe este tipo de reajuste durante a pandemia.

A Justiça da Paraíba suspendeu neste domingo (20), em caráter de urgência, o andamento e os efeitos da lei que aumentava o salário dos vereadores e do prefeito da capital para o próximo mandato, aprovada pela Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). A determinação foi assinada pela juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso em uma ação popular que pediu a suspensão.

A lei que reajusta os salários dos vereadores, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais foi aprovada na quarta-feira (16) e estava pendente de sanção por parte do prefeito.

De acordo com a juíza, o autor da ação popular alega que a lei é lesiva ao patrimônio público e à moralidade administrativa. A ação foi distribuída no expediente normal e redistribuída no plantão judiciário. Segundo a decisão, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) opinou pela suspensão dos efeitos da lei.

Conforme a lei, apontada na decisão, “A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”.

Veja como seria o aumento aprovado pela CMJP:

  • Vereador: sai de R$ 15 mil para R$ 18.991 mil
  • Presidente da Câmara: sai de R$ 19,5 mil para R$ 24,6 mil
  • Prefeito: sai de R$ 22 mil para R$ 25.501 mil
  • Vice-prefeito: sai de R$ 16,5 mil para R$ 19.175 mil
  • Secretário: vai para R$ 17.432 mil           Barra News PB G1 Paraíba 

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