Barra News - Lava jato na PB
Supremo trava tramitação da denúncia da Lava Jato contra Vitalzinho
Decisão da Segunda Turma deverá ser analisada ainda pelo plenário da Suprema Corte
O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo Filho, pode respirar aliviado, pelo menos por enquanto. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (1º) suspender a ação penal na Justiça Federal do Paraná que tem o paraibano como réu. Rêgo foi denunciado pelo Ministério Público Federal em 25 de agosto, na Operação Lava Jato, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
A decisão ocorre exatamente um dia depois de o ministro paraibano ter se tornado réu na Justiça Federal do Paraná. Com isso, ela passou a responder a uma ação penal. Segundo o MPF, Vital do Rêgo recebeu R$ 3 milhões de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, para que os executivos da empreiteira não fossem convocados para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou a corrupção na Petrobras.
O ministro do TCU é ex-senador e presidiu a CPI. A defesa nega que ele tenha cometido irregularidades e afirma que a denúncia causou “estranheza” e “indignação”. Uma das linhas dos advogados do ministro é a de que a Justiça Federal, no Paraná, usurpa competência da União. A alegação é a de que Vital do Rêgo tem prerrogativa de foro privilegiado.
Análise do caso no STF
A suspensão da ação penal foi tomada em um recurso da defesa do ministro, que questionou o envio do caso para a primeira instância da Justiça. O caso dividiu a Segunda Turma e provocou um empate, o que beneficia o réu.
Depois da interrupção do julgamento pelo ministro Edson Fachin, que pediu vista, o ministro Gilmar Mendes propôs suspender o andamento da ação penal até que o STF decida se vai arquivar ou não a investigação.
Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram contra a proposta de Gilmar Mendes. O ministro Ricardo Lewandowski seguiu Gilmar Mendes, ou seja, pela concessão do habeas corpus para que o processo fosse paralisado. Assim, o placar ficou 2 a 2.
Em julho, os advogados de Vital do Rêgo argumentaram que sera preciso interromper o andamento do processo até que houvesse uma definição sobre um recurso que questionou o envio do caso para a primeira instância. O recurso começou a ser analisado ainda no ano passado, mas teve o desfecho adiado por um pedido de vista de Gilmar Mendes.
Entenda a discussão na 2ª Turma
Gilmar Mendes votou pelo arquivamento do procedimento contra o ministro do TCU. Segundo o ministro do STF, mesmo com a regra de restrição do foro privilegiado, cabe ao Poder Judiciário avaliar se há elementos que justifiquem o andamento da apuração. E isto deve ser feito antes de o caso seguir para instâncias inferiores.
Em 2018, o STF decidiu que o foro só vale para investigações de supostos crimes cometidos no cargo e em razão da atividade.
Gilmar Mendes afirmou ainda que há uma vícios formais na investigação e que o caso foi baseado somente na palavra de delatores, sem elemento de prova que reforçasse a tese de envolvimento do ministro em eventuais irregularidades.
Logo depois, o ministro Edson Fachin pediu vista (mais tempo para análise). Considerou que é preciso analisar elementos trazidos pelo voto de Gilmar, que teria analisado fatos da denúncia que não constavam no recurso da defesa.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia também informaram que aguardariam o voto de Fachin, relator do caso.
Os ministros passaram, então, a analisar então se a investigação poderia ser suspensa até que o recurso da defesa voltasse à pauta.
O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes, isto é, para conceder a suspensão. Cármen Lúcia e Edson Fachin se posicionaram contra. Como o placar ficou 2 a 2, o caso foi suspenso.
Divulgação Barra News PB
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