Barra News - Operação contra o tráfico na PB

Polícia Federal e PM desencadeiam operação contra o tráfico de drogas
Ação visa um núcleo criminoso que comanda o tráfico a partir do interior dos presídios paraibanos.

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (27) a operação Snap. Ao todo, estão sendo cumpridos cinco mandados de prisão preventiva, um de prisão temporária e oito mandados de busca e apreensão no Estado da Paraíba. A ação conta com a participação da Polícia Militar. Os mandados foram concedidos pela Vara de Entorpecentes da Comarca de João Pessoa/PB.

Além dos mandados de prisão e busca e apreensão, a Justiça também deferiu o afastamento de sigilo bancário de investigados e determinou o bloqueio de valores depositados em contas correntes. A Operação conta com a participação de aproximadamente 100 policias do Litoral ao Sertão do Estado. O objetivo é desarticular o núcleo de comandado de uma facção criminosa que atua de dentro dos presídios.

Eles atuam, de acordo com as investigações, com a distribuição de cocaína e crack para todas as cidades do Estado. A operação SNAP foi originada da análise dos elementos de prova colhidos durante a instrução do inquérito policial relacionado à prisão em flagrante delito de três indivíduos no momento em que recebiam, no bairro de Jaguaribe, em João Pessoa, uma carga de aproximadamente 4,546 Kg de craca para ser distribuída no interior do Estado.
O trabalhado investigativo realizado permitiu descortinar uma rede criminosa responsável por distribuir no estado da Paraíba vultosos carregamentos de crack e cocaína, sendo revelados os reais proprietários do entorpecente objeto da apreensão, quando realizadas as prisões em Jaguaribe, traficantes que intermediaram a negociação da droga e sendo responsáveis pela distribuição no sertão do Estado.

CRIMES INVESTIGADOS
Os investigados responderão pelo crime de tráfico de drogas e associação para fins de tráfico de drogas, previstos nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/06, cuja pena poderá chegar a 25 (vinte e cinco) anos de reclusão.

“ Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa. “

NOME DA OPERAÇÃO
O nome da operação é o termo em inglês “SNAP” que significa estalo, fazendo alusão ao ruído peculiar produzido por ocasião do aquecimento do cristal de cocaína (pedra de crack).

Divulgação Barra News PB

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