Barra News eleições 2020

Partidos que não mantiverem cota mínima de mulheres serão punidos
Procurador alerta promotores e partidos sobre o cumprimento da cota de gênero, que é de um mínimo de 30% para homens ou mulheres

Não deveria ser necessário, mas vivemos às voltas com isso a cada eleição. O procurador regional Eleitoral (PRE) na Paraíba, Rodolfo Alves Silva, expediu orientação normativa aos promotores eleitorais com o objetivo de assegurar o cumprimento das cotas de gênero nas eleições proporcionais do estado. O mesmo conteúdo foi encaminhado para conhecimento por parte dos partidos políticos, uma vez que são os principais responsáveis pelo cumprimento da cota de gênero nas próximas eleições.
O artigo 10 da Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições) estabelece que, nas eleições proporcionais, cada partido deverá registrar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, considerando, inclusive, a diversidade de gênero. Apesar de a recomendação valer para os dois gêneros, o prejuízo historicamente recai sobre a participação feminina. O mesmo ocorre na aplicação dos recursos na campanha.
Transexuais e travestis
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mulheres e homens transexuais e travestis podem ser contabilizados nas respectivas cotas de candidaturas masculina ou feminina, desde que figurem como tal nos requerimentos de alistamento eleitoral e atendam aos demais requisitos da Resolução nº. 21.538/2003 e outras normas de regência.
Outras orientações
No documento, o PRE orientou, ainda, promotores acerca das medidas destinadas a reprimir, na esfera penal, a fraude ou desvirtuamento da política pública de cotas de gênero nas eleições proporcionais, bem como das medidas destinadas a assegurar o cumprimento das cotas na constituição dos órgãos partidários, entre outras.

Divulgação Barra News PB

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