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Prefeitura de Conceição decreta 'bloqueio total', toque de recolher e lei seca para conter Covid-19

Medidas de combate ao novo coronavírus são válidas de 7 a 21 de julho.

A prefeitura de Conceição, município do Sertão da Paraíba, decretou nesta terça-feira (7) a proibição das atividades consideradas como não essenciais e circulação de pessoas e veículos para conter o avanço do novo coronavírus. A medida será válida de 7 a 21 de julho.

O documento também proíbe qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não morem no mesmo local, independente do número de pessoas.

A realização de atividades físicas em vias públicas e a circulação em praças também serão proibidas. Também foi determinado como obrigatório o uso de máscaras para proteção das vias aéreas.

O decreto também recomenda toque de recolher das 21h às 5h. Há exceções somente para casos de emergência em saúde, sendo permitido deslocamento apenas para hospital.

Foi restrita ainda a entrada, saída e circulação de veículos e pessoas no município. Só poderão entrar, sair ou circular na cidade ambulâncias, viaturas policiais e veículos oficiais; residentes retornando para casa; profissionais da saúde, voluntários, técnicos da vigilância sanitária em deslocamento; veículos para transporte de pacientes que vão realizar tratamento em saúde; e caminhões e veículos a serviço das atividades essenciais.Todos devem comprovar a necessidade do deslocamento.

Responsáveis por supermercados e estabelecimentos semelhantes devem retirar ou isolar todas as bebidas alcoólicas das prateleiras. Está proibida a comercialização dos produtos durante a vigência do decreto.

Para garantir que as determinações sejam cumpridas, foi autorizado o bloqueio e interdição de vias por meio de ações de fiscalização em todos os pontos da cidade, conforme orientação da vigilância em saúde.

O descumprimento do decreto pode ser punido com advertências, multas que variam entre R$ 500 e R$ 5 mil para pessoas e empresas, interdição de estabelecimentos e prisão, prevista pelo Código Penal por desrespeito de infração de medida sanitária preventiva.

Os recursos que forem arrecadados por meio da aplicação de multas serão destinados para ações de combate à Covid-19. Dúvidas sobre as medidas adotadas podem ser sanadas em contato com Secretaria de Administração da cidade, por meio do e-mail sadconceicao1@hotmail.com.

Apenas atividades essenciais terão funcionamento permitido. Entre elas estão:

Hospitais, clínicas médicas de emergência e oftalmológicas;
Farmácias e laboratórios de análises clínicas;
Funerárias;
Serviço de segurança pública e privada;
Serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água, bem como os serviços de captação e tratamento de esgoto e lixo;
Serviços de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás, água mineral e combustíveis;
Serviços de telecomunicações, processamentos de dados, internet, de comunicação social, exclusivamente para serviços urgentes, e serviços postais;
Atividades de circulação de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população;
Supermercados, mercados, açougue, peixaria e hortifrutigranjeiros;
Restaurantes e lanchonetes, exclusivamente para entrega domiciliar de alimentos, devidamente identificados até 21h;
Estabelecimentos bancários e casas lotéricas, exclusivamente para atividades que não possam ser realizadas nos canais de atendimento remoto.
Mediadas para funcionamento de estabelecimentos públicos e privados
Reforço medidas de higienização de superfície e disponibilização de álcool em gel 70%;
Fornecimento de máscaras para todos empregados, prestadores de serviço e colaboradores;
Controle da entrada de clientes, com distância mínima de 1,5 metro entre eles.

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